CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1859
Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

 
 
 
Resumo Jurídico

Da Aceitação da Herança

O artigo 1859 do Código Civil estabelece o direito do herdeiro de aceitar a herança que lhe é deixada. É fundamental compreender que a herança é um direito de crédito, e não um bem específico, que só se consolida após o processo de inventário e partilha.

Pontos Chave:

  • Transmissão Automática: A herança, de fato, transmite-se automaticamente aos herdeiros com o falecimento do autor da herança. No entanto, a aceitação formal é necessária para que o herdeiro possa exercer todos os seus direitos sobre ela.
  • Manifestação de Vontade: A aceitação da herança é um ato voluntário e irrevogável. Isso significa que o herdeiro, ao manifestar sua intenção de aceitar, não poderá mais desistir dela posteriormente.
  • Formas de Aceitação: A aceitação pode ser expressa (por meio de declaração escrita, em termo nos autos de inventário, por exemplo) ou tácita (deduzida de atos que o herdeiro praticaria se fosse senhor de seus bens, como o pagamento de dívidas do falecido com seus próprios recursos).
  • Ato Indivisível: A aceitação é um ato indivisível. O herdeiro não pode aceitar parte da herança e renunciar a outra.
  • Implicações da Aceitação: Ao aceitar a herança, o herdeiro passa a responder pelas dívidas do falecido, mas apenas até o limite do valor dos bens herdados (benefício de inventário). Caso a herança seja insolvente, os herdeiros não são obrigados a cobrir as dívidas com seus bens particulares.

Em suma, o artigo 1859 do Código Civil garante ao herdeiro a prerrogativa de decidir se deseja ou não assumir os direitos e deveres decorrentes da transmissão de bens e obrigações após o falecimento de alguém. Essa decisão, uma vez tomada, é definitiva e acarreta importantes consequências jurídicas.